Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar sua declaração anual de faturamento referente a 2024. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada online pelo Portal do Empreendedor. A DASN-SIMEI consolida informações importantes sobre o faturamento, contribuições e, se aplicável, a quantidade de empregados.
É importante ressaltar que a obrigação de declarar se estende a todos os MEIs, mesmo aqueles que não registraram faturamento em 2024. A ausência de receita deve ser declarada com o valor de R$ 0,00 nos campos apropriados. O objetivo é manter a regularidade cadastral do CNPJ.
Como fazer a declaração anual?
O processo é relativamente simples. O MEI deve acessar o portal do empreendedor, selecionar a opção para MEIs já cadastrados, e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será necessário inserir o CNPJ, selecionar o ano (2024), e preencher os dados referentes às receitas brutas do ano anterior, detalhando receitas de vendas e serviços.
Após o preenchimento, um resumo das contribuições pagas será exibido antes da transmissão final.
Consequências do atraso
O não cumprimento do prazo acarreta multas. A penalidade é progressiva, com 2% de multa por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos devidos, ou um mínimo de R$ 50. A persistente inadimplência, com falta de pagamento dos boletos mensais (DAS) por dois anos consecutivos, pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
O limite de faturamento anual para MEIs em 2024 foi de R$ 81.000,00 (média mensal de R$ 6.750,00), ajustado proporcionalmente para MEIs constituídos durante o ano. Ultrapassar esse limite acarreta obrigações adicionais. Para quem ultrapassa em até 20% (R$ 97.200,00), o desenquadramento é automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Já quem ultrapassa em mais de 20% (acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano da ultrapassagem, podendo gerar custos adicionais com tributos, multas e juros. Segundo Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário: “O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime“.
Caso haja erros na declaração, o MEI pode acessá-la novamente, selecionar o ano-calendário para correção, optar pela opção de “declaração retificadora”, corrigir os dados e reenviar. É aconselhável guardar ou imprimir o novo comprovante de entrega.
Para mais informações, acesse o Portal da Receita Federal para detalhes sobre a DASN-SIMEI.
Fonte: Portal N10