Após caso do açaí envenenado, Câmara aprova lei que proíbe entregas anônimas em Natal

Projeto aprovado na Câmara de Natal exige que entregas contenham nome, CPF, endereço e telefone do remetente para coibir crimes com remetente oculto. - Foto: Francisco de Assis/CMN

Projeto aprovado pela Câmara de Natal prevê identificação obrigatória do remetente em entregas feitas por serviços de delivery; proposta segue para sanção do prefeito.

A Câmara Municipal de Natal aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a identificação do remetente em todas as encomendas e produtos enviados por serviços de entrega no município. A medida, de iniciativa da vereadora Camila Araújo (União), busca prevenir crimes graves como o envio de alimentos envenenados ou produtos ilícitos sem identificação de quem os enviou.

A aprovação do projeto aconteceu na última quinta-feira 26. Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Paulinho Freire (União). Caso o projeto vire lei, será necessário que seja criado um decreto para regulamentar como funcionará na prática.

O projeto nasceu como resposta a casos que ganharam repercussão nacional, incluindo um registrado no Rio Grande do Norte. Em Natal, uma criança morreu após ingerir açaí envenenado enviado deliberadamente por delivery. Episódio semelhante ocorreu no Maranhão, onde uma criança morreu ao comer um ovo de Páscoa envenenado, também entregue por um serviço de entrega. Em ambos os crimes, os remetentes ocultaram sua identidade para dificultar a investigação e responsabilização penal.

“Esses crimes nos mostram o risco real de se permitir entregas sem qualquer identificação de quem envia. Precisamos fechar essa brecha que criminosos usam para cometer atentados contra a vida e traficar drogas ou outros ilícitos sem serem rastreados. Nosso objetivo é proteger a população e facilitar o trabalho das autoridades”, explica a vereadora Camila Araújo.

A nova lei determina que toda entrega feita por serviço remunerado na cidade deverá conter dados básicos do remetente, incluindo nome completo, CPF, endereço e telefone. O descumprimento acarretará multa de cinco salários mínimos para a empresa ou prestador de serviço, sem prejuízo de outras sanções cíveis ou criminais.

por Agora RN