Juízes e MP terão único contracheque em todo país

Fachin, presidente do STF. Foto: STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram nesta terça-feira propostas de criação de um contracheque único para magistrados, procuradores e promotores de todo o país, padronizando nacionalmente os penduricalhos recebidos por integrantes do Judiciário.

Agora, os tribunais e MPs terão 60 dias para se adaptarem às novas regras e não poderão pagar mais verbas a título de indenizações não previstas nos moldes desenhados pela cúpula do Judiciário.

As resoluções preveem a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.

Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e “fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.

A proposta foi apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 “penduricalhos” retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.

A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF.

Segundo a resolução, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

por Tribuna do Norte

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *