Entenda como funciona o rito de cassação do mandato de um vereador na Câmara Municipal de Natal; vereadora Brisa é alvo de processo

Imagem: reprodução/YouTube

A cassação de um vereador é a medida disciplinar mais severa que a Câmara Municipal de Natal pode aplicar a um de seus membros. Prevista no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, ela é cabível em situações de quebra de decoro parlamentar, abuso das prerrogativas do cargo ou prática de atos incompatíveis com a função pública.

A vereadora de Natal Brisa Bracchi (PT) virou alvo de um pedido de cassação de mandato no qual é acusada de ter cometido ilegalidade por destinar R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, “Bolsonaro na Cadeia”, evento foi realizado em 9 de agosto em Natal e foi divulgado como ato político, para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Quem pode solicitar a cassação de um mandato?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, “a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas”.

Início do processo de cassação de um mandato

Após o protocolo da denúncia, ela é lida na primeira sessão plenária subsequente. Em seguida, os vereadores deliberam sobre sua admissibilidade. O recebimento da denúncia exige a maioria simples dos presentes. Se rejeitada, o caso é arquivado.

Se aprovada, inicia-se imediatamente a formação de uma Comissão Processante, composta por três vereadores (presidente, relator e membro) sorteados entre os não envolvidos no caso (não podem ser o denunciante nem o denunciado). Esse sorteio busca evitar perseguições pessoais e assegurar a imparcialidade da apuração.

Instalação da Comissão

A Comissão em si deve ser instalada em até cinco dias. Após instalada, a primeira providência é notificar o vereador acusado, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, indicando testemunhas e juntando documentos.

Fase de instrução

Encerrada a defesa preliminar, a Comissão tem 5 dias para se reunir para decidir se arquiva o processo ou se dá prosseguimento. Caso avance, abre-se a fase de instrução, que é a investigação formal.

Nessa etapa, a Comissão deve:

  • ouvir o denunciado e as testemunhas indicadas;
  • requisitar documentos e provas;
  • realizar diligências necessárias.

prazo máximo para a Comissão concluir os trabalhos é de 90 dias corridos a partir da notificação inicial. Se esse prazo expirar sem decisão, o processo é arquivado automaticamente.

Durante a instrução, o vereador denunciado deve ser intimado com antecedência de todos os atos, garantindo o pleno exercício da defesa.

Relatório da Comissão

Encerrada a instrução, a Comissão elabora um relatório final, opinando pela absolvição ou pela cassação do mandato.

Esse relatório é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na ordem do dia da sessão seguinte. O vereador acusado deve ser intimado com antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sessão em que o julgamento ocorrerá.

Julgamento do pedido de cassação em plenário

O julgamento é feito em sessão especial do plenário. O presidente da Câmara conduz os trabalhos, concedendo a palavra ao relator e, em seguida, ao vereador acusado ou a seu advogado, que pode fazer sustentação oral por até 2 horas.

A votação é nominal e aberta, ou seja, cada vereador declara publicamente seu voto. Para que haja cassação, é necessário o apoio de dois terços dos vereadores da Câmara — em Natal, isso significa 19 dos 29 parlamentares.

Se não houver esse quórum, o processo é encerrado e o vereador absolvido.

Consequências da cassação

Se aprovada a cassação, a decisão é formalizada em Decreto Legislativo, publicado no Diário Oficial do Município. O ato é comunicado imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para que seja providenciada a posse do suplente.

A perda do mandato é imediata, e o suplente convocado assume na sessão seguinte. No caso de Brisa, o primeiro suplente da federação PT-PV-PCdoB é a ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB) – que atualmente é secretaria estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Garantias legais

Todo o processo segue os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sem o cumprimento de cada etapa e de cada prazo, o processo não pode prosseguir.

Assim, o Regimento Interno da Câmara de Natal estabelece um equilíbrio entre a necessidade de preservar a dignidade do parlamento e a proteção contra cassações arbitrárias.

Por Agora RN

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