Governo do Estado anuncia Refis de ICMS, com até 99% de desconto sobre juros e multas

Refis RN 2025 é exclusivo para dívidas de ICMS e vai receber adesões até 31 de agosto, com opções de pagamento à vista ou parcelado - Foto: Felipe Agusto

Programa da Sefaz é voltado a contribuintes com dívidas vencidas até fevereiro e permite parcelamento em até seis vezes

A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) inicia nesta sexta-feira 1º o período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis RN 2025, voltado exclusivamente a contribuintes com dívidas de ICMS.

A adesão pode ser feita até 31 de agosto de 2025, com possibilidade de parcelamento e descontos de até 99% sobre juros, multas e acréscimos legais.

Podem aderir ao programa os contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo débitos em discussão administrativa ou judicial, e parcelamentos anteriores — ativos ou rescindidos. Também estão incluídas dívidas de substituição tributária e antecipações, desde que ainda não inscritas em dívida ativa.

Para pagamentos à vista, haverá redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais. Para penalidades relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, o desconto será de 90% no pagamento à vista ou em até seis parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 500, com incidência mensal da taxa Selic. O vencimento das parcelas será sempre no dia 25 de cada mês.

A adesão pode ser feita online, pelo site do Refis 2025 ou pela Unidade Virtual de Tributação, com login e senha do contribuinte. Também é possível aderir presencialmente na SUDEFI ou nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte. O acesso ao portal será liberado a partir da próxima semana.

No ato da adesão, o contribuinte deve apresentar documentação de identificação e legitimidade e, se for o caso, a desistência formal de ações judiciais em curso. A homologação será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário.

O programa não contempla dívidas de empresas do Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Os pagamentos deverão ser realizados em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.

O Refis 2025 está vinculado ao programa Regularize Mais RN, que reúne medidas previstas na Lei de Transição Tributária para refinanciamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Os efeitos passam a valer a partir de 1º de agosto.

por Agora RN

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