Refis RN: prazo para regularizar débitos de ICMS é prorrogado até 26 de setembro

Refis RN 2025 oferece descontos de até 99% em juros e multas e permite parcelamento de débitos de ICMS - Foto: Joana Lima / Assecom

Programa permite parcelar débitos de ICMS e oferece descontos de até 99% em juros e multas

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou até 26 de setembro o prazo para adesão ao Refis RN 2025, programa que permite regularizar dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O programa oferece condições especiais de pagamento:

  • À vista: desconto de 99% sobre juros, multas e acréscimos legais;
  • Parcelamento de 2 a 6 vezes: desconto de 90% sobre juros e multas;
  • Multas acessórias: desconto de 90% para pagamento à vista;
  • Parcela mínima: R$ 500, com vencimento no dia 25 de cada mês e incidência da taxa Selic.

Podem participar contribuintes com dívidas de ICMS vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo parcelas antigas, processos administrativos ou judiciais, débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. Empresas do Simples Nacional e débitos relativos ao adicional de 2% do ICMS não estão incluídos.

A adesão pode ser feita de forma online, pela Unidade Virtual de Tributação (UVT) ou pelo site oficial do programa (disponível a partir da próxima semana), ou presencialmente, na SUDEFI (Centro Administrativo, Av. Senador Salgado Filho, Lagoa Nova – Natal) e nas Unidades Regionais de Tributação conforme o domicílio do contribuinte.

É necessário apresentar documento de identidade, comprovação de representação da empresa e, se for o caso, desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos.

Refis RN 2025 faz parte do programa Regularize Mais RN e está em vigor desde 1º de agosto de 2025. O objetivo é permitir que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas fiscais, recuperem a regularidade junto ao Fisco e reorganizem sua situação financeira.

por Agora RN

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