Com cassação de Brisa, vaga na Câmara de Natal seria ocupada por Júlia Arruda

Ex-vereadora de Natal Júlia Arruda (PCdoB) pode reassumir mandato - Foto: Francisco de Assis / CMN

Se a Câmara de Natal cassar Brisa Bracchi, Júlia Arruda (PCdoB), primeira suplente da federação PT-PCdoB-PV, assume a vaga; comissão processante foi formada e vereadora terá 10 dias para apresentar defesa prévia.

Caso a Câmara Municipal de Natal decida realmente cassar o mandato de Brisa Bracchi (PT), quem assume a vaga é Júlia Arruda (PCdoB). Vereadora de Natal por quatro mandatos, Júlia atualmente é a primeira suplente da federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Em 2024, ela foi candidata à reeleição e obteve 5.180 votos, mas não conseguiu a vitória e ficou na 1ª suplência do grupo.

Não reeleita para a Câmara Municipal, Júlia Arruda assumiu, em fevereiro, a Secretaria Estadual da Mulher, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), nomeada pela governadora Fátima Bezerra (PT). Ela está no cargo até hoje.

Ao todo, a federação PT-PCdoB-PV conquistou quatro cadeiras na Câmara de Natal em 2024: com Daniel Valença, Brisa Bracchi e Samanda Alves, do PT, e Herbeth Sena, do PV. A primeira suplente é Júlia Arruda, seguida por Professor Carlos Silvestre (PT), Aline Juliete (PT) e Lucas Fagundes (PT).

Cassação

Nesta terça-feira, a Câmara de Natal aprovou a abertura de processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi. A decisão foi tomada por 23 votos a favor e 3 contrários. Além disso, dois vereadores foram impedidos de votar e um não compareceu à votação.

O caso, denunciado pelo vereador Matheus Faustino (União), envolve a destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto em Natal. O encontro foi pago com recursos da Prefeitura indicados por Brisa e divulgado como ato político contrário ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar. A denúncia argumenta que a parlamentar usou verba pública para um evento político-partidário, o que seria ilegal e inconstitucional.

Logo depois da abertura do processo, foi definida por sorteio a composição da Comissão Processante. Ela será formada por Anne Lagartixa (Solidariedade), Daniel Valença (PT) e Fúlvio Saulo (Solidariedade). Após reunião entre os membros, foi decidido que Anne Lagartixa será a presidente da comissão, tendo Fúlvio Saulo como relator.

Ex-vereadora de Natal Júlia Arruda (PCdoB) pode reassumir mandato – Foto: Francisco de Assis / CMN

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Próximos passos

Com a comissão instalada, a primeira providência é notificar a vereadora acusada, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, indicando testemunhas e juntando documentos.

Encerrada a defesa preliminar, a Comissão tem 5 dias para se reunir para decidir se arquiva o processo ou se dá prosseguimento. Caso avance, abre-se a fase de instrução, que é a investigação formal.

O prazo máximo para a Comissão concluir os trabalhos é de 90 dias corridos a partir da notificação inicial. Se esse prazo expirar sem decisão, o processo é arquivado automaticamente.

Encerrada a instrução, a Comissão elabora um relatório final, opinando pela absolvição ou pela cassação do mandato. Esse relatório é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na ordem do dia da sessão seguinte. O vereador acusado deve ser intimado com antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sessão em que o julgamento ocorrerá.

O julgamento é feito em sessão especial do plenário. O presidente da Câmara conduz os trabalhos, concedendo a palavra ao relator e, em seguida, ao vereador acusado ou a seu advogado, que pode fazer sustentação oral por até 2 horas.

A votação é nominal e aberta, ou seja, cada vereador declara publicamente seu voto. Para que haja cassação, é necessário o apoio de dois terços dos vereadores da Câmara — em Natal, isso significa 19 dos 29 parlamentares.

Se não houver esse quórum, o processo é encerrado e o vereador absolvido.

por Agora RN

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