Lei define concessão para ampliar benefícios a famílias vulneráveis

Foto: Joana Lima /Secom

A prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (5) a Lei nº 7.937/2025, que reformula a política municipal de concessão de benefícios eventuais no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). A nova legislação tem como objetivo fortalecer a rede de proteção social do município e garantir atendimento emergencial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, nascimento, morte ou calamidade pública.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e revoga normas anteriores, como as Leis nº 7.205/2021 e nº 7.250/2021. A nova legislação prevê responsabilização civil e penal para quem usar os benefícios de forma indevida ou desviar recursos públicos. A SEMTAS ficará encarregada de monitorar e avaliar a política, além de realizar estudos para ampliar o acesso aos programas.

Um dos destaques da nova lei é a ampliação do aluguel social, benefício que pode chegar a R$ 600,00 mensais por até 12 meses, prorrogável uma vez. O auxílio poderá incluir despesas como condomínio, água, luz, gás e até IPTU. Outro ponto relevante é o benefício de amparo à mulher, voltado a vítimas de violência doméstica ou sexual. Ele prevê apoio financeiro de até R$ 600,00, além de atendimento psicossocial, assegurando condições mínimas de moradia e sobrevivência dignas.

Em situações como enchentes, incêndios ou epidemias, a SEMTAS atuará em conjunto com outras secretarias municipais para garantir alojamentos temporários, alimentos e auxílio financeiro emergencial. O benefício poderá ser pago por até seis meses, com possibilidade de prorrogação.

por: Tribuna do Norte

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