Essa parte da reforma regulamenta, entre outros pontos, o comitê que vai gerir a distribuição do futuro imposto único. Antes de virar lei, ainda terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
O texto, antes de virar lei, ainda terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, o projeto:
- dita como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033;
- estende para caminhoneiros, taxistas e fretistas o benefício tributário em relação à cobrança do IBS e de um outro imposto, a nível federal, criado na reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas essas categorias não terão de pagar os dois impostos se tiverem faturamento anual de até R$ 162 mil. O benefício para esses trabalhadores é maior por conta dos gastos com gasolina e manutenção do veículo. Para outros tipos de nanoempreendedores, como artesãos, fica fixado o limite de receita de R$ 40 mil por ano;
- estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado “imposto do pecado”. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação. O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
- dá às empresas créditos pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS. Saldos reunidos até o fim de 2032 poderão ser devolvidos ao contribuinte, por transferência, ou servirão para abater cobranças do novo imposto.
- diz que o imposto que incide sobre herança e doações não será cobrado sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro e pecúlio;
- reduz para 1% cada a alíquota do IBS e da CBS para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs),
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS. Será considerada agora a janela entre 2024 e 2026 de arrecadação de ICMS e ISS.
Inicialmente Braga tinha fixado como base a receita média entre 2012 e 2021. Mas ele recuou após reclamação dos municípios de que poderiam sofrer perda de R$ 40 bilhões anuais.
O Senado aprovou versão do texto que restringe, apenas para a indústria petroquímica, a isenção do IBS e da CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo, como a nafta. O objetivo é ajudar no combate à sonegação dos tributos pois alguns importares compram a nafta fingindo que irão produzir químicos quando, na verdade, a utilizam para produzir gasolina.
Desta forma, o projeto exige que haja cobrança do ICMS, na importação, da nafta que vai para a gasolina.
“Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo”, explicou o relator.
Outro é a isenção (alíquota zero) dos novos impostos da reforma para Pessoas com Deficiência (PCDs) na compra de carros de até R$ 100 mil.
Reforma Tributária
O cerne da reforma tributária já virou lei: a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em dois (IBS e CBS), com aplicação de forma gradativa entre 2026 e 2033.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição funcionará da seguinte forma:
- 2026 será o ano teste do IBS e da CBS- os impostos não serão cobrados, mas os valores dos descontos vão aparecer nas notas fiscais, para que o contribuinte tenha familiaridade com a mudança;
- em 2027, começa a cobrança dos dois impostos. PIS e Cofins serão extintos e IPI terá alíquota zero, menos para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
- em 2027 e 2028, IBS e CBS serão cobrados com alíquota simbólica de 0,1%;
- de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10% ao ano, sendo a alíquota do IBS elevada progressivamente. Em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o IBS passará a ser cobrado integralmente, completando a transição para o novo sistema tributário.
Imposto Seletivo
O Poder Executivo ainda precisa enviar ao Congresso projeto para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”. O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão.
O texto aprovado nesta terça pelos senadores impôs o teto de 2% da cobrança do IS sobre todas as bebidas com alto teor de açúcar, como refrigerantes e sucos industrializados.
Uma parte dos senadores criticou a medida. “A gente pode estabelecer um teto, mas 2%, levando em consideração que faz mal, que já é comprovado, que está acontecendo isso, as crianças e adolescentes estão consumindo e estão virando pessoas obesas e desnutridas”, disse Mara Gabrilli (PSD-SP).
O relator, Eduardo Braga, rebateu as críticas sob o argumento de que pessoas de baixa renda consomem esse tipo de produto.
“A obesidade é um problema? É, mas a fome é mais do que um problema. A fome mata, a fome humilha, a fome tira a oportunidade das pessoas. Quem é obeso pode, por decisão própria, perder peso, pode, por decisão própria, emagrecer; mas quem passa fome não tem essa opção”, afirmou Braga.
por g1