A Prefeitura de Tibau do Sul sancionou uma lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido, o consumo de bebidas alcoólicas e a condução de animais soltos nos veículos de transporte público do município.
De acordo com a nova norma, os motoristas e cobradores poderão advertir verbalmente os infratores e, em caso de reincidência, solicitar a retirada do passageiro com apoio policial, se necessário.
A lei também determina que as empresas concessionárias e permissionárias afixem cartazes nos veículos informando sobre as proibições. O objetivo é garantir o conforto, a segurança e o respeito entre os usuários do transporte coletivo.
As medidas fazem parte da Lei Ordinária Municipal n° 906 que Dispõe sobre a proibição de determinadas condutas nos veículos de transporte público coletivo no município de Tibau do Sul, Rio Grande do Norte.

