Mudança no IR pode zerar imposto para quem ganha até R$ 5 mil e beneficiar quem ganha até R$ 7.350
As mudanças no Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional poderão beneficiar diretamente trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 7.350 por mês. Pela proposta, haverá um desconto variável que zerará a cobrança para rendas de até R$ 5 mil. Acima desse valor, o desconto será decrescente até desaparecer na faixa de R$ 7 mil, na versão do governo, ou R$ 7,35 mil, conforme o texto do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).
“É quase um salário a mais [por ano]. Só que, daí por diante, por conta da progressividade do IR, os ganhos vão diminuindo até R$ 7.350. Acima disso, não há mudança. Quem ganha R$ 4 mil, vai ter pouco mais de 1/3 de ganho [37% do salário a mais por ano]”, explicou Welinton Mota.
A Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para o projeto que altera as regras do Imposto de Renda. Com isso, o texto, que já passou por uma comissão especial, poderá ser votado diretamente pelo plenário.
Arthur Lira afirmou que a alteração pode beneficiar cerca de 500 mil brasileiros. Ele disse ainda que a medida visa assegurar a “neutralidade” da proposta.
Se for aprovada, a mudança entrará em vigor em 2026. Nesse cenário, aproximadamente 10 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, 26 milhões de declarantes — 65% do total — ficariam isentos. No conjunto da população brasileira, 87% não pagariam o IRPF.
O governo federal apresentou a proposta em março. A faixa de isenção seria ampliada de R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos, para R$ 5 mil mensais a partir de 2026.
Além disso, está prevista isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais, ou até R$ 7,35 mil na proposta do relator.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo pretende criar uma taxação sobre pessoas com renda superior a R$ 50 mil por mês, o que equivale a R$ 600 mil por ano. O projeto prevê ainda que a cobrança sobre dividendos de pessoa física e empresa não ultrapasse 34% no caso das empresas e 45% para instituições financeiras.
por Agora RN