A partir de sta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos.
Fonte: INSS

