
CEARÁ-MIRIM REGULAMENTA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE QUEIJOS ARTESANAIS DE LEITE CRU
A Prefeitura de Ceará-Mirim sancionou, no dia 23 de setembro de 2025, a Lei Municipal nº 2.353, que estabelece normas para a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru no município. A legislação foi aprovada em plenário no último 18 de setembro e representa um marco para o fortalecimento da cadeia produtiva local.
A nova lei alinha o município às diretrizes federais e estaduais sobre produtos de origem animal, com foco na qualidade, segurança sanitária e valorização da produção rural, estimulando a formalização dos produtores e o desenvolvimento econômico no campo.
Entre os principais pontos, a legislação determina que a produção deve ocorrer exclusivamente em propriedades certificadas como livres ou controladas de brucelose e tuberculose, além de exigir boas práticas de ordenha, fabricação e higiene, controle da qualidade da água e do leite, e a criação de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) para cada tipo de queijo artesanal.
As queijeiras precisarão contar com estrutura adequada, responsável técnico e seguir padrões rígidos de higienização e segurança. Os manipuladores devem possuir treinamento específico, certificado de boas práticas e realizar exames de saúde anuais.
A comercialização dos produtos será autorizada somente após registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal, garantindo a rastreabilidade e a segurança alimentar. A lei também define regras claras para embalagem, transporte, maturação e armazenamento, além de prever fiscalização periódica e sanções em casos de descumprimento, como multas, suspensão, interdição ou cancelamento do registro.
Disse o prefeito Antônio Henrique, “é um importante avanço para o setor rural, fortalecendo a tradição do queijo artesanal, preservando a identidade cultural da região e assegurando ao consumidor um produto de qualidade”.
