Presidente Lula sanciona lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra menores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que aumenta de forma significativa as penas para crimes sexuais cometidos contra menores e outras pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, altera o Código Penal e amplia em até 30% o tempo máximo de prisão em casos como estupro de vulnerável, especialmente quando há lesão grave ou morte.

Com a nova legislação, as punições ficam mais severas: o estupro de vulnerável passa a variar de 10 a 18 anos; com lesão corporal grave, sobe para 12 a 24 anos; e quando resultar em morte, a pena será de 20 a 40 anos. Também aumentam as punições para corrupção de menores, prática sexual diante de crianças, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro.

A norma também obriga o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e por violência contra a mulher após deixarem o presídio. No processo penal, passa a ser obrigatória a coleta de DNA de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, reforçando mecanismos de identificação.

O texto ainda altera o ECA para garantir tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas e determina que escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações sociais promovam campanhas educativas contra violência, castigos físicos e práticas degradantes.

Por G1

Comissão espera resposta da Procuradoria para iniciar oitivas em caso Brisa Bracchi

A Comissão Especial que analisa o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) ainda não deu início às oitivas das testemunhas. O grupo aguarda uma resposta da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Natal (CMN) para esclarecer quais regras e prazos devem orientar o andamento da investigação conduzida pelo relator Daniel Rendall (Republicanos).

Segundo a presidente da Comissão, vereadora Samanda Alves (PT), foram enviados três questionamentos formais: se o prazo de intimação é de 24 ou 72 horas, se é possível aditar a denúncia mesmo após o plenário e se os prazos da defesa prévia e do relatório preliminar devem ser contados em dias úteis ou corridos. A definição desses pontos é considerada essencial para evitar novas contestações ao processo.

Samanda explicou que o ato da presidência da CMN menciona apenas o Decreto-Lei nº 201/1967, mas lembrou que, em uma comissão anterior criada para tratar do mesmo caso, também foi aplicado o Regimento Interno da Casa. Para ela, ambos devem ser utilizados para dar segurança jurídica ao procedimento.

A vereadora destacou ainda que, desde a sexta-feira (5), já está em contagem o prazo de dez dias para Brisa apresentar sua defesa prévia, seguida de cinco dias para o relator entregar sua primeira manifestação. Enquanto isso, todo o trabalho da Comissão fica parado à espera da Procuradoria.

Por Tribuna do Norte