Prefeito e vice de Santa Maria (RN) têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Santa Maria (RN), Dr. Raniery (PT), e do vice-prefeito Arthur Cesar (MDB), eleitos nas eleições de 2024, após concluir que houve uso indevido da máquina pública e concessão de vantagens materiais a eleitores.

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A decisão é da 8ª Zona Eleitoral e também declarou os dois investigados inelegíveis por oito anos. A informação é do Portal Fatos do RN

A sentença aponta que os investigados se valeram da estrutura administrativa do município para obter vantagem eleitoral. Conforme a decisão, ficou caracterizada a confusão entre atos institucionais e promoção pessoal, com utilização de órgãos públicos e ações governamentais para impulsionar as candidaturas.

Entre os pontos analisados, a Justiça destacou a realização de eventos com participação direta dos investigados e uso de espaços públicos, o que, segundo o entendimento judicial, comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.

De acordo com a sentença, houve promoção pessoal de agente público que, à época, ocupava cargo institucional e era pré-candidato. A Justiça entendeu que a iniciativa teve impacto eleitoral relevante, especialmente por atingir parcela vulnerável da população.

Dr. Raniery foi reeleito em 2024 com 2.529 votos – o equivalente a 57,19 % dos votos válidos. Ele derrotou o candidato Alex Azevedo(Podemos), que obteve 1.893 votos(42,81%). A diferença entre os dois foi de 636 votos. 

Por Portal Fatos do RN

Falha em depósito bancário resulta em indenização a cliente por danos morais e materiais

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar um cliente em R$ 4 mil por danos morais, além de devolver o valor de R$ 700,00, a título de danos materiais, após o autor não receber a quantia depositada em um caixa eletrônico. O caso foi analisado pela juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 4° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, que reconheceu a falha na prestação do serviço ao consumidor.

O autor narrou que no dia 29 de setembro de 2025 depositou no terminal de autoatendimento em sua conta bancária o valor total de R$ 700,00, o qual deveria ser compensado de forma imediata, pois não são feitos por envelope ou qualquer intermediação. No entanto, relatou que a quantia não foi creditada em sua conta.

Diante do ocorrido, entrou em contato com a Central de Atendimento do banco, ocasião em que lhe foi informado que os depósitos haviam sido efetivados e que, no próximo dia útil, os valores seriam disponibilizados, o que, segundo sustentou, não ocorreu até a data do ajuizamento da ação judicial.

De acordo com a análise da magistrada, o processo trata de típica relação de consumo, já que as partes estão ligadas aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, segundo o seu entendimento, cabe a quem tem os elementos a prova, sendo aplicável à espécie a inversão do ônus probatório nos termos do artigo 6º do Código de

Nesse sentido, segundo a juíza, caberia ao banco demonstrar de forma clara e efetiva que não houve falha na prestação do seu serviço, o que não ocorreu no caso em espécie, já que, conforme extrato bancário, os valores depositados não foram creditados na conta da parte autora.

Ainda de acordo com a magistrada, consoante print de tela anexado aos autos, a quantia depositada pelo autor foi direcionada pelo banco réu, sem anuência do cliente, para um programa denominado “Aplic Aut Mais”. Além disso, a parte ré não logrou êxito em comprovar que os valores citados acima foram disponibilizados na conta do cidadão.

A juíza salientou ter sido demonstrada a falha na prestação dos serviços do banco e que os valores depositados pelo autor, não foram creditados em sua conta, cabendo ao réu indenizar o cliente pelos danos materiais, consistente no valor de R$ 700,00. “Em relação a indenização por danos morais, este merece acolhimento. Isso porque está claro que o serviço prestado pela instituição não foi adequado, nem razoável, restando configurada uma situação vexatória suportada pela parte autora, além do constrangimento e desgaste emocional que merecem uma reparação civil”, esclareceu.

Fonte: TJRN

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Brasil tem recorde de famílias endividadas e mais contas em atraso, revela pesquisa da CNC

O percentual de famílias brasileiras com algum tipo de dívida — como cartão de crédito, cheque especial, carnês de loja, crédito consignado e financiamentos — chegou a 80,2% em fevereiro, o maior nível da série histórica. O resultado representa um aumento de 3,8 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior.

Na mesma direção, caiu para 19,7% o total de consumidores que afirmaram não possuir dívidas desse tipo, também o menor patamar já registrado pela pesquisa. Os dados constam em pesquisa divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

A percepção de endividamento, no entanto, é subjetiva e reflete a avaliação individual dos entrevistados sobre o peso de suas dívidas. Portanto, o indicador não caracteriza necessariamente um quadro de superendividamento, mas sim a forma como os consumidores enxergam sua situação financeira, influenciada por fatores culturais.

Outro dado que acende alerta é o avanço da inadimplência, que, após três meses consecutivos de queda, voltou a subir em fevereiro, atingindo 29,6% das famílias — o maior índice desde novembro do ano passado (30,0%). Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de quitar dívidas em atraso recuou levemente para 12,6%, embora permaneça acima do observado em 2025.

O tempo médio de atraso das dívidas também aumentou, chegando a 65,1 meses, próximo do recorde recente registrado em dezembro de 2024 (65,2 meses). Esse movimento está associado ao crescimento da parcela de inadimplentes com débitos em atraso há mais de 90 dias, que alcançou 49,5%, indicando maior persistência das dificuldades financeiras.

Comprometimento da renda

Em relação ao comprometimento da renda, 19,5% dos consumidores afirmaram destinar mais da metade dos ganhos ao pagamento de dívidas, percentual estável após dois meses de alta. A maior parte das famílias (56,1%) compromete entre 11% e 50% da renda. No total, o comprometimento médio ficou em 29,7% em fevereiro, ligeiramente abaixo do registrado no mesmo mês do ano anterior (29,9%).

Por outro lado, cresceu pelo sexto mês consecutivo o percentual de famílias com dívidas de longo prazo (superiores a um ano), atingindo 32,9%. Embora inferior ao patamar de 35,2% observado no ano passado, o resultado é o maior desde abril de 2025 e indica um alongamento dos prazos, o que pode aliviar a pressão imediata sobre o orçamento das famílias.

Por Brasil 61

“SUSPENSA”: Paralisação do transporte intermunicipal no RN acaba após acordo entre empresas e trabalhadores

A paralisação do transporte intermunicipal no RN foi suspensa nesta segunda-feira (6) após uma reunião entre representantes dos trabalhadores e das empresas do setor, com intermediação do Governo do Estado. De acordo com o Executivo estadual, o encontro resultou em um acordo para retomar as operações das linhas.

Segundo representantes das categorias, a paralisação havia sido iniciada por causa de atraso no pagamento de salários e de demissões anunciadas por empresas do sistema. O movimento afetou linhas que ligam Natal a cidades da região metropolitana e também ao interior do estado.

Durante a reunião, as partes pactuaram a suspensão do movimento paredista, a retomada das viagens e a criação de uma mesa permanente de negociação. Conforme o que foi acordado no encontro, o objetivo é buscar uma solução consensual para o sistema até a próxima sexta-feira (11).

De acordo com os participantes da reunião, também ficou acertada a suspensão das demissões anunciadas pelas empresas e a regularização do pagamento dos salários dos trabalhadores.

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STF condena homem a 14 anos por Pix de R$ 500 para transporte de manifestantes do 8/01

A 1ª Turma do STF condenou um homem a 14 anos de prisão por financiar os atos de 8 de janeiro em Brasília com um Pix de R$ 500 destinado ao transporte de manifestantes, segundo o tribunal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que Alcides Hahn, mesmo sem participação direta nas depredações, integrou a engrenagem dos atos criminosos ao viabilizar a mobilização de manifestantes.

Outros dois réus, Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke, receberam a mesma pena por custear um ônibus que saiu de Santa Catarina com destino à capital federal.

De acordo com Moraes, em crimes coletivos como esse, a responsabilização independe da ação direta. “Todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreveu o relator.

A PGR afirmou que os réus atuaram como financiadores, com base em relatórios da Polícia Federal e documentos que comprovam a contratação de transporte para levar manifestantes a Brasília. O procurador-geral Paulo Gonet ressaltou a existência de provas de materialidade e indícios de autoria.

O entendimento da PGR foi seguido pelo relator e pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin, em voto vogal, apontou pequenas divergências, mas acompanhou a condenação.…

Bolsonaro aciona STF contra Janones por ofensas em redes sociais

Uma ação judicial apresentada ao Supremo Tribunal Federal colocou frente a frente o ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado André Janones. A queixa-crime foi protocolada no fim de março pela defesa do ex-chefe do Executivo.

Os advogados alegam que o parlamentar publicou vídeos com declarações ofensivas, incluindo xingamentos e acusações graves. Entre os pontos citados, está a afirmação de que Bolsonaro teria ligação com supostos planos de atentado contra autoridades, o que, segundo a defesa, ultrapassa os limites legais.

No documento enviado à Corte, os representantes do ex-presidente sustentam que houve abuso da liberdade de expressão, com conteúdos que configurariam crimes contra a honra, como calúnia e injúria.

Outro argumento apresentado é que Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, estaria com limitações para responder diretamente às acusações. A defesa usa esse ponto para reforçar a necessidade de análise do caso pelo Judiciário.

A chamada queixa-crime é um instrumento jurídico utilizado quando a própria vítima decide acionar a Justiça em casos específicos, geralmente relacionados a ofensas pessoais. Situações como difamação, injúria e calúnia costumam ser tratadas por esse tipo de ação.

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Ministro descarta qualquer chance de Lula abrir mão da reeleição

Diante de rumores nos bastidores políticos, o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cogita, em nenhuma hipótese, desistir de disputar a reeleição.

A declaração surge após especulações de que aliados do Centrão avaliam um possível recuo do petista caso pesquisas eleitorais indiquem desvantagem em cenários futuros. Entre as projeções ventiladas, aparece o nome do senador Flávio Bolsonaro como potencial adversário competitivo.

Sidônio foi direto ao negar qualquer possibilidade nesse sentido e reforçou que apenas o próprio presidente e a comunicação oficial do governo falam em nome do Planalto. Segundo ele, não há discussões internas sobre retirada da candidatura.

“O Palácio não trabalha com informações em off. Essa conversa simplesmente não existe. Lula é candidatíssimo à reeleição”, afirmou o ministro em resposta às especulações.

A fala busca conter ruídos políticos em meio ao cenário pré-eleitoral e reforçar a posição do governo de que o presidente seguirá no páreo independentemente das movimentações e projeções do momento.…